INFORME SINDTI – NOVA GESTÃO 2025/2027
Foi publicada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026.
O índice de reajuste da data base de 01/08/2024 foi acordado em 4,06%.
O valor do vale-alimentação passa a ser de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por dia trabalhado, para jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias, podendo ser aplicado um desconto de até 20% aplicado em folha a título de coparticipação.
O valor do benefício DUCZ também foi ajustado, passando a ser R$ 23,00 (vinte e três reais).
Para os colaboradores que desejarem manifestar oposição ao desconto sindical e ainda não o fizeram, é necessário responder ao questionário que será enviado pelo SINTINORP até 12 de novembro de 2024. Caso não tenham recebido o e-mail com o link do questionário, favor entrar em contato com o SINTINORP ( Sindicato Laboral).
INFORME SINDTI CCT 24/26
Foi publicada a Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026.
O índice de reajuste da data base de 01/08/2024 foi acordado em 4,06%.
O valor do vale-alimentação passa a ser de R$ 22,00 (vinte e dois reais) por dia trabalhado, para jornadas superiores a 6 (seis) horas diárias, podendo ser aplicado um desconto de até 20% aplicado em folha a título de coparticipação.
O valor do benefício DUCZ também foi ajustado, passando a ser R$ 23,00 (vinte e três reais).
Para os colaboradores que desejarem manifestar oposição ao desconto sindical e ainda não o fizeram, é necessário responder ao questionário que será enviado pelo SINTINORP até 12 de novembro de 2024. Caso não tenham recebido o e-mail com o link do questionário, favor entrar em contato com o SINTINORP ( Sindicato Laboral).
INFORME SINDTI – Relatório de Transparência Salarial
Prazo para Envio do Relatório de Transparência Salarial Termina dia 29/02/2024
Boletim Informativo SINDTI Termo Aditivo CCT 23/24
A Comissão de Negociação do TIPR finalizou os debates e as negociações, sendo firmado Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho com vigência no período de 01/08/2023 a 31/07/2024 e que regulamenta as relações de trabalho vigentes. Considerando a vigência bienal das CCTs firmadas pelas entidades, nos anos ímpares somente as cláusulas financeiras são objetos de negociação, mantendo estável as demais deliberações das entidades.
INFORME SINDTI CCT 23/24
A Comissão de Negociação do TIPR finalizou os debates e as negociações, sendo firmado Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho com vigência no período de 01/08/2023 a 31/07/2024 e que regulamenta as relações de trabalho vigentes. Considerando a vigência bienal das CCTs firmadas pelas entidades, nos anos ímpares somente as cláusulas financeiras são objetos de negociação, mantendo estável as demais deliberações das entidades.
Boletim Informativo do Termo de Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 – Homologado no MTE em 24/10/2023
A Comissão de Negociação do TIPR finalizou os debates e as negociações, sendo firmado Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho com vigência no período de 01/08/2023 a 31/07/2024 e que regulamenta as relações de trabalho vigentes. Considerando a vigência bienal das CCTs firmadas pelas entidades, nos anos ímpares somente as cláusulas financeiras são objetos de negociação, mantendo estável as demais deliberações das entidades.