Boletim Informativo do Termo de Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 – Homologado no MTE em 24/10/2023

Prezados Associados, 

O SINDTI – Sindicato das Empresas de Tecnologia da Informação, informa que

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2023/2024

TI PARANÁ

SINDICATO DA INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO PARANÁ

A Comissão de Negociação do TIPR finalizou os debates e as negociações, sendo firmado Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho com vigência no período de 01/08/2023 a 31/07/2024 e que regulamenta as relações de trabalho vigentes. Considerando a vigência bienal das CCTs firmadas pelas entidades, nos anos ímpares somente as cláusulas financeiras são objetos de negociação, mantendo estável as demais deliberações das entidades.

São os seguintes os pontos ajustados entre as entidades:

 

Pisos Salariais para contratos com carga horária semanal de 44 horas.

GRUPO I – R$1.681,14 para o trabalhador nas seguintes funções: faxineiro, Office boy, zelador, porteiro, vigia, copeiro, atendente e técnico em informática trainee e as não relacionadas às atividades fins das empresas.

GRUPO II – R$1.746,67 para trabalhadores em serviços administrativos, serviços financeiros, vendedores, trabalhadores de reparação e manutenção, instaladores, escriturários, recepcionistas e assemelhados.

GRUPO III – R$1.807,17 para trabalhadores técnicos em informática.

Reajuste Salarial

O reajuste foi de 4% sobre o salário fixo ou a parte fixa dos salários em agosto/2022 e corresponde ao INPC acumulado nos 12 meses que antecedem a data-base (agosto).
Autorizada a compensação dos reajustes espontâneos concedidos, bem como a incidência proporcional de 1/12 do índice de reajuste por mês de trabalho aos admitidos após agosto/2022.

Alimentação/Refeição

O benefício foi fixado em R$21,00 por dia de efetivo trabalho em jornada superior a 6 horas, autorizada o desconto de 20% do valor do benefício a título de coparticipação do trabalhador.

 

Contribuição Patronal

A Taxa de Reversão Assistencial deverá ser paga em duas parcelas de igual valor, até 30/11/2023 e até o dia 31/12/2023, cada uma no valor de R$240,00 para as microempresas e empresas individuais, R$960,00 para as pequenas empresas e R$1.920,00 para demais empresas, com desconto de 50% deste valor caso a empresa seja associada à entidade patronal signatária, tenha pago as contribuições e não tenha mensalidades em atraso.

 

Agradecemos o apoio recebido e esperamos continuar contando com a participação de todos os associados  que compõem esse ecossistema.

Estamos a inteira disposição!

Ednaldo da Silva – Presidente SINDTI 

 

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