Prezados Associados,
O SINDTI – Sindicato das Empresas de Tecnologia da Informação, informa que:
Conforme reunião ocorrida na data de 21/11/2023 entre os representantes dos Sindicato Patronal (TI PARANÁ) e Sindicato Laboral (SINTINORP), ficou estabelecido entre as partes, que será retirado do ar o atual link (Google Forms) contido no TERMO ADITIVO DA CCT 23/24 publicado no sistema mediador na data de 24/10/2023.
Tal medida se faz necessária face aos questionamentos gerados, no tocante ao conteúdo dos campos contidos neste formulário de autorização e o seu mecanismo de lógica reversa do processo, seja para documentar a ação ao SINTINORP e para o RH da Empresa para o desconto da taxa intitulada TAXA DE CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL E ASSISTENCIAL.
Também aproveitamos para informar que havendo um acordo entre as entidades sindicais, estaremos estabelecendo um novo prazo de contestação ou autorização deste desconto pelos funcionários, com os campos e processo validados para este procedimento.
Agradecemos o apoio recebido e esperamos continuar contando com a participação de todos os associados que compõem esse ecossistema.
Estamos a inteira disposição!
Ednaldo da Silva – Presidente SINDTI