Prezados Associados,
SINDTI – Sindicato das Empresas de Tecnologia da Informação:
Informe CCT 22/23 – Data Base da Categoria: 01/08/2022
Comunicamos que em rodada de negociação da pauta para os termos da CCT 2022/2023, entre os sindicatos da categoria, ocorrida na data de 31/08/2022 houve um entendimento e um acordo prévio da pauta da CCT 22/23 ref. ao percentual do dissídio data base de 01/08/2022, bem como um adicional de cláusula, sendo o seguinte:
• DISSÍDIO:
Dissídio = 8% (aplicado sobre o salário base de Agosto/2021.
• VALE ALIMENTAÇÃO (AUXILIO ALIMENTAÇÃO / VALE REFEIÇÃO)
Vale Alimentação = R$19,00 ( permanece o mesmo valor da CCT anterior, portanto não houve reajuste).
• CARTÃO AUXILIAR COMPLEMENTAR DE RENDA:
Cartão Auxiliar Complementar de Renda no valor de R$50,00 mensal por funcionário, ( esse beneficio está sendo introduzido nessa Convenção Coletiva 22/23, deverá ser pago mensalmente através de um Cartão Multibenefícios, esse cartão será fornecido através do SINTINORP (Sindicato Laboral).
As demais cláusulas da CCT anterior permanecem por ora sem alterações, até que a nova CCT 22/23 seja assinado oficialmente entre os sindicatos.
Estamos convocando uma assembleia extraordinária das empresas associadas para deliberarem e pronunciarem-se a favor ou não destes termos ou propor novos termos,
por isso utilizem o índice proposto (8%) como Antecipação de Dissidio Coletivo na folha de pagamento.
Autorizada a compensação dos reajustes espontâneos concedidos, bem como a incidência
proporcional de 1/12 do índice de reajuste por mês de trabalho aos admitidos após agosto/2021.
** Assim que tivermos qualquer informação adicional desta negociação entre os sindicatos, estaremos informando a todos os associados da nossa base.
Agradecemos o apoio recebido e esperamos continuar contando com a participação de todos os associados que compõem esse ecossistema.
Estamos a inteira disposição!
Atenciosamente,