INFORME SINDTI CCT 20/22: TERMO ADITIVO DA CCT 20/22

Prezados Associados, 

O SINDTI – Sindicato das Empresas de Tecnologia da Informação, informa:

NEGOCIAÇÕES COLETIVAS 2021/2022

TI PARANÁ

SINDICATO DA INDÚSTRIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO PARANÁ

A Comissão de Negociação do TIPR finalizou os debates e as negociações, sendo firmado Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho com vigência no período de 01/08/2021 a 31/07/2022 e que regulamenta as relações de trabalho vigentes. Considerando a vigência bienal das CCTs firmadas pelas entidades, nos anos ímpares somente as cláusulas financeiras são objetos de negociação, mantendo estável as demais deliberações das entidades.

São os seguintes os pontos ajustados entre as entidades:

Pisos Salariais para contratos com carga horária semanal de 44 horas.

R$1.467,40 aos empregados que trabalham como Atendente, Auxiliar, Assistente, Faxineiro, Zelador, Porteiro, Vigia, Copeiro e Office Boy e as não relacionadas às atividades fins das empresas.
R$1.577,40 aos empregados que trabalham nas demais funções de atividade fins da empresa.

Reajuste Salarial

O reajuste foi de 9,85% sobre o salário fixo ou a parte fixa dos salários em agosto/2020 e corresponde ao INPC acumulado nos 12 meses que antecedem a data-base (agosto).
Autorizada a compensação dos reajustes espontâneos concedidos, bem como a incidência proporcional de 1/12 do índice de reajuste por mês de trabalho aos admitidos após agosto/2020.

Alimentação/Refeição

O benefício foi fixado em R$19,00 por dia de efetivo trabalho em jornada superior a 6 horas, autorizada o desconto de 20% do valor do benefício a título de coparticipação do trabalhador.

Teletrabalho – Reembolso de Despesas

Dada a dificuldade em se obter os valores exatos dos gastos tidos pelos trabalhadores em Teletrabalho, estabeleceram as partes pela fixação do valor de R$80,00 mensais, observada a proporcionalidade no período do mês em Teletrabalho.
O pagamento poderá ser realizado através do Cartão Múltiplo em implantação pelas entidades e os valores correspondentes não integram a remuneração do trabalhador para qualquer efeito.

Recibos de Pagamento e Cartões-Ponto Apócrifos

Tornou-se desnecessária a obtenção de assinatura nos recibos de pagamento e controles de ponto dos contratos em vigência. Dessa forma, basta que a empresa disponibilize acesso dos trabalhadores aos seus próprios documentos.
Com isso, também desaparece a obrigação de impressão, obtenção de assinatura e arquivo dos documentos, que poderão ser mantidos somente em meio digital.

Contribuição Patronal

A Taxa de Reversão Assistencial deverá ser paga em duas parcelas de igual valor, até 30/10/2021 e até o dia 31/11/2021, cada uma no valor de R$240,00 para as microempresas e empresas individuais, R$960,00 para as pequenas empresas e R$1.920,00 para demais empresas, com desconto de 50% deste valor caso a empresa seja associada à entidade patronal signatária, tenha pago as contribuições e não tenha mensalidades em atraso.

Este Comunicado foi elaborado em colaboração com o Núcleo Coletivo do Trabalho do Escritório NOGUEIRA DE AZEVEDO – Advogados Associados.

Agradecemos o apoio recebido e esperamos continuar contando com a participação de todos os associados  que compõem esse ecossistema.

Estamos a inteira disposição!

JUNTA DIRETIVA SINDTI

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