Prezados Associados,
O SINDTI – Sindicato das Empresas de Tecnologia da Informação, informa:
A todas as empresas, que estão sendo realizadas reuniões entre os sindicatos Patronal x Laboral, para negociação do Dissídio Coletivo da categoria, ref. a data base de 01/08/2026.
Desta forma, enquanto os sindicatos discutem os termos da pauta do ADITIVO DA CCT – Convenção Coletiva De Trabalho – 25/27, recomendamos às empresas de tecnologia da informação, pertencentes a esta base territorial, que apliquem o INPC acumulado dos últimos 12 meses de 4,10%, ref. a data base da categoria e que seja realizado o lançamento na folha de pagamento, referente os salários do mês de competência de Agosto/26, com a notação de Antecipação de Dissídio Coletivo.
Aos empregados que foram admitidos após 1º de agosto de 2025, aplicar o reajuste proporcional à razão de 1/12 por mês de trabalho ou fração superior a 15 (quinze) dias.
O Termo Aditivo da CCT 2025/2027, com demais alterações negociadas e acordadas entre os sindicatos, será amplamente divulgado e disponibilizado em breve no sistema MEDIADOR do MTE.
Maringá, 28 de agosto de 2026.

