INFORME SINDTI – ADITIVO DA CCT – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2027

Prezados associados,

O SINDTI informa que foi firmado o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 entre o SINTINORP e o TI PARANÁ. A CCT principal vigora de 1º de agosto de 2025 a 31 de julho de 2027. O termo aditivo estabelece condições para o período de 1º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027.

Reajuste salarial e novos pisos

O termo prevê reajuste salarial de 4,10% a partir de 1º de agosto de 2026 para os empregados abrangidos admitidos anteriormente a 31 de julho de 2026.

Para contratos com jornada de 44 horas semanais, os pisos salariais a partir de 1º de agosto de 2026 são:

Grupo Piso salarial
Grupo I R$ 2.065,51
Grupo II R$ 2.141,95
Grupo III R$ 2.210,48

As funções abrangidas por cada grupo estão descritas na cláusula 3ª do documento. O termo também traz regras para reajuste proporcional de empregados admitidos após 1º de agosto de 2025, compensação de antecipações salariais e parcelamento em situações específicas.

Auxílio-alimentação ou auxílio-refeição

As empresas fornecerão auxílio-alimentação e/ou auxílio-refeição, conforme a opção individual do trabalhador, no valor mínimo de R$ 24,50 por dia efetivamente trabalhado em jornada superior a seis horas.

O termo permite coparticipação do trabalhador de até 20% do benefício. Também prevê as condições em que a empresa fica dispensada de fornecê-lo ao oferecer alimentação em refeitório próprio ou terceirizado.

Telemedicina

As empresas que não possuem plano de saúde nem serviço de telemedicina deverão contratar telemedicina em favor dos empregados 30 dias após a disponibilização pelo SINTINORP, conforme a cláusula 6ª.

O serviço deverá incluir pronto atendimento telemático 24 horas por dia, sete dias por semana, com valor mínimo mensal de R$ 30,00 por empregado.

Contribuição assistencial: atenção ao prazo de oposição

O termo prevê desconto mensal de R$ 32,00 dos empregados que não se opuserem à contribuição assistencial. O prazo geral para exercer a oposição termina em 15 de outubro de 2026.

Segundo a cláusula 7ª, a oposição deve ser feita pelo endereço contribuicaoconvencao2026.sintinorp.com.br, enviado pela empregadora ao e-mail pessoal do trabalhador. O documento estabelece uma regra específica para empregados com contrato interrompido ou suspenso e para os admitidos após o prazo geral.

O aditivo também trata da contribuição assistencial patronal e altera o item “b” da cláusula 23 da CCT, relativo à compensação de horas. As demais cláusulas da convenção principal permanecem inalteradas, conforme a cláusula 9ª.

Maringá, 29 de setembro de 2026.

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