CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
A contribuição sindical possui natureza tributária e é recolhida anualmente pelos empregadores pelos trabalhadores.
Esse recolhimento anual é feito por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” que integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Em breve, disponibilizaremos mais informações para sua empresa.